Quais são os requisitos básicos para abrir uma empresa controladora de pragas e vetores?
Muitas pessoas sonham em abrir o próprio negócio, porém, muitas delas não sabem nem por onde começar e, geralmente, dar o primeiro passo é o mais difícil. Isso porque montar uma empresa, independentemente da área de atuação, requer bastante planejamento e, com uma controladora de pragas e vetores, não deve ser diferente.
Se você está pensando em abrir sua própria controladora, esse artigo pode te ajudar. Vamos abordar a seguir quais são os documentos e certificações necessárias para iniciar sua empresa, que tipo de profissionais podem atuar no setor e quais são os equipamentos básicos que precisam ser adquiridos para iniciar o negócio.
Quais documentos e certificados são necessários para abrir uma controladora de pragas?
Como em toda abertura de empresa, para dar início a uma controladora de pragas são necessários alguns documentos e certificados obrigatórios. O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o primeiro passo, seguido do alvará de funcionamento.
Além deles, são necessárias licenças emitidas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e pelo órgão ambiental competente. Caso as licenças não sejam mandatórias, é preciso ter um comprovante válido de dispensa delas.
Ainda é preciso que todos os produtos saneantes e desinfetantes que serão utilizados tenham registro junto à ANVISA, com a empresa mantendo comprovantes desses registros, assim como é preciso ter comprovantes de que as embalagens vazias utilizadas nos serviços foram devolvidas (logística reversa prevista na Lei n. 12.305/10).
É também essencial disponibilizar Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) em relação aos procedimentos técnicos, operacionais, de manipulação e de transporte adotados pela empresa e apresentar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Caso a empresa deseje ser habilitada também para realizar expurgos, além da licença sanitária, é preciso receituário agronômico e registro na Secretaria de Agricultura, isso porque esse tipo de trabalho utiliza produtos registrados no Ministério da Agricultura (MAPA).
De acordo com a RDC 52/09, a empresa de controle de pragas e vetores deve ter um responsável técnico em seu conselho profissional. E, por fim, é preciso que, para atuar legalmente, a controladora esteja registrada no conselho profissional ao qual pertence seu responsável técnico.
Quais profissionais podem atuar nesta empresa?
Como vimos acima, toda controladora de pragas e vetores deve ter um profissional que atue como responsável técnico por ela. A RDC 52/09 determina que são os conselhos de classe que devem determinar se seus profissionais estão ou não habilitados para assumir essa responsabilidade técnica.
Entre os profissionais mais comumente habilitados para assumir a responsabilidade técnica de uma controladora estão biólogos, químicos, farmacêuticos, médicos veterinários e engenheiros agrônomo, florestal ou químico.
Além disso, as pessoas que vão atuar como motoristas da empresa devem realizar um curso de Movimentação Operacional de Produtos Perigosos (MOPP), exigido pelo DETRAN. Esse curso capacita os motoristas para lidar corretamente com os produtos transportados, já que eles podem ser tóxicos, inflamáveis e até explosivos.
Outro curso que pode ser necessário é o de NR35, norma reguladora do Ministério do Trabalho que diz respeito a trabalhos conduzidos em alturas superiores a 2m. Caso a empresa atue utilizando escadas para eliminar, por exemplo, infestações em telhados ou outros locais altos, o curso deve ser feito.
Quais equipamentos básicos a empresa precisa ter?
Em primeiro lugar é preciso destinar um local próprio para sua controladora de pragas, determinando um espaço adequado para armazenamento de equipamentos e produtos utilizados. Além dos itens básicos de escritório, são necessários alguns equipamentos específicos para dar início ao negócio. Abaixo, listamos o indispensável para começar:
- Armadilhas adesivas ou pegajosas
- Armadilhas luminosas
- Atomizadores ou nebulizadores
- EPIs – Equipamentos de proteção individual
- Pistolas aplicadoras de gel inseticida
- Polvilhadoras
- Porta-isca raticida
- Produtos químicos
- Pulverizadoras
- Seringas
- Termonebulizadores
- Veículo com compartimento que isole os produtos utilizados nas desinsetizações dos ocupantes do automóvel, que deve ser de uso exclusivo da atividade de controle de pragas conforme a RDC 52/09.
Não menos essencial é contratar para sua controladora de pragas um sistema de gestão que auxilie em todas as áreas do negócio, otimizando o trabalho dos colaboradores e gestores, que podem então focar na atividade-fim do negócio. E o software da SIS Controladoras é o mais completo do mercado e você pode efetuar um teste totalmente grátis durante 30 dias.